JUSTIÇA ELEITORAL EM AÇÃOPolíticaDelmiro Gouveia

COMBATE À DESINFORMAÇÃO: TRE-AL manda remover vídeo de jornalista que vinculava JHC a suposta manipulação de pesquisas

Decisão liminar entendeu que gravação disseminava narrativas sem comprovação documental, estabelecendo multa diária em caso de descumprimento

Por Redação Primeira Hora News

Decisão liminar entendeu que gravação disseminava narrativas sem comprovação documental, estabelecendo multa diária em caso de descumprimento
Decisão liminar entendeu que gravação disseminava narrativas sem comprovação documental, estabelecendo multa diária em caso de descumprimento · Crédito: Internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) expediu nova ordem liminar determinando a remoção imediata de um vídeo veiculado em redes sociais por uma jornalista. A publicação continha alegações que associavam o ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), à compra ou manipulação de levantamentos estatísticos e pesquisas de intenção de voto no estado.

A medida atende a uma representação apresentada pela defesa do político e reforça a postura rigorosa da Justiça Eleitoral alagoana diante de declarações desprovidas de sustentação probatória formal no curso do processo eleitoral.

Os fundamentos da decisão liminar

A análise do pedido formulado ao plenário da Corte Eleitoral destacou que a liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento deve caminhar em conformidade com a responsabilidade e o respeito à verdade dos fatos:

Ausência de Provas: O magistrado relator ressaltou que as acusações lançadas no vídeo imputavam condutas ilícitas graves sem a apresentação de qualquer elemento de prova, documento oficial ou auditoria de órgãos competentes que respaldasse a tese de fraude em pesquisas.

Impacto no Eleitorado: A Justiça Eleitoral avaliou que a manutenção do material em circulação nas redes sociais teria o potencial de criar estados mentais artificiais, induzindo o eleitor a erro e ferindo a isonomia entre os concorrentes no pleito de 2026.

Ordem de Remoção e Multa: A decisão fixou o prazo de 24 horas para a exclusão definitiva do arquivo e da legenda das plataformas digitais, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.

Cerco fechado contra ilícitos na pré-campanha

A determinação integra uma sequência de intervenções do TRE-AL voltadas a coibir abusos na propagação de conteúdos digitais na disputa política de Alagoas. Nas últimas semanas, o tribunal tem mantido o entendimento pacificado de que postagens que atribuam condutas ilícitas a agentes públicos, sem amparo em procedimentos oficiais, extrapolam os limites do direito de crítica e configuram propaganda irregular.

A jornalista representada no processo terá o prazo regulamentar para apresentar sua defesa no âmbito dos autos, após o que o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitirá parecer antes do julgamento de mérito pela Corte.