COMBATE À DESINFORMAÇÃO: TRE-AL manda remover vídeo de jornalista que vinculava JHC a suposta manipulação de pesquisas
Decisão liminar entendeu que gravação disseminava narrativas sem comprovação documental, estabelecendo multa diária em caso de descumprimento
Por Redação Primeira Hora News

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) expediu nova ordem liminar determinando a remoção imediata de um vídeo veiculado em redes sociais por uma jornalista. A publicação continha alegações que associavam o ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), à compra ou manipulação de levantamentos estatísticos e pesquisas de intenção de voto no estado.
A medida atende a uma representação apresentada pela defesa do político e reforça a postura rigorosa da Justiça Eleitoral alagoana diante de declarações desprovidas de sustentação probatória formal no curso do processo eleitoral.
Os fundamentos da decisão liminar
A análise do pedido formulado ao plenário da Corte Eleitoral destacou que a liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento deve caminhar em conformidade com a responsabilidade e o respeito à verdade dos fatos:
Ausência de Provas: O magistrado relator ressaltou que as acusações lançadas no vídeo imputavam condutas ilícitas graves sem a apresentação de qualquer elemento de prova, documento oficial ou auditoria de órgãos competentes que respaldasse a tese de fraude em pesquisas.
Impacto no Eleitorado: A Justiça Eleitoral avaliou que a manutenção do material em circulação nas redes sociais teria o potencial de criar estados mentais artificiais, induzindo o eleitor a erro e ferindo a isonomia entre os concorrentes no pleito de 2026.
Ordem de Remoção e Multa: A decisão fixou o prazo de 24 horas para a exclusão definitiva do arquivo e da legenda das plataformas digitais, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.
Cerco fechado contra ilícitos na pré-campanha
A determinação integra uma sequência de intervenções do TRE-AL voltadas a coibir abusos na propagação de conteúdos digitais na disputa política de Alagoas. Nas últimas semanas, o tribunal tem mantido o entendimento pacificado de que postagens que atribuam condutas ilícitas a agentes públicos, sem amparo em procedimentos oficiais, extrapolam os limites do direito de crítica e configuram propaganda irregular.
A jornalista representada no processo terá o prazo regulamentar para apresentar sua defesa no âmbito dos autos, após o que o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitirá parecer antes do julgamento de mérito pela Corte.