DECISÃO DA JUSTIÇAPolíciaDelmiro Gouveia

Justiça libera retorno de delegado Daniel Mayer à Polícia Civil após mais de um ano afastado

Decisão da 10ª Vara Criminal suspendeu medida cautelar, excluiu provas usadas no processo por peculato e impôs restrições à futura atuação do delegado

Por Redação

Decisão da 10ª Vara Criminal suspendeu medida cautelar, excluiu provas usadas no processo por peculato e impôs restrições à futura atuação do delegado
Decisão da 10ª Vara Criminal suspendeu medida cautelar, excluiu provas usadas no processo por peculato e impôs restrições à futura atuação do delegado · Crédito: Jornal Extra Alagoas

O delegado de Polícia Civil Daniel José Galvão Mayer foi autorizado pela Justiça de Alagoas a retornar às atividades na corporação após permanecer afastado desde junho de 2025. A decisão foi tomada pela 10ª Vara Criminal da Capital no processo criminal em que o delegado responde a uma acusação de peculato.

Conforme a decisão judicial, não foram identificados elementos concretos e recentes que justificassem a continuidade do afastamento. O entendimento levou à suspensão da medida cautelar que mantinha Mayer longe das funções enquanto o processo tramita na Justiça.

A decisão, no entanto, não encerra a ação penal. O processo por peculato segue em andamento, e ainda deverá ter novos desdobramentos após as manifestações do Ministério Público e da defesa.

Outro ponto da decisão foi a retirada de registros de ligações telefônicas e dados de localização utilizados como prova emprestada no processo. O material havia sido produzido em outra investigação relacionada à atuação de Daniel Mayer no caso do assassinato do empresário Kleber Malaquias, ocorrido em julho de 2020.

Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já havia concedido habeas corpus ao delegado e determinado o trancamento de um processo relacionado às acusações decorrentes da atuação dele na investigação do homicídio. Na ocasião, o Tribunal considerou atípicas as condutas atribuídas a Mayer e reconheceu a ilicitude de provas obtidas a partir de medidas cautelares adotadas naquele caso.

O Ministério Público chegou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não foi conhecido por uma questão processual, sem análise do mérito, permanecendo válida a decisão tomada pelo TJAL.

Apesar da autorização para retornar à Polícia Civil, Daniel Mayer deverá cumprir restrições. Caberá à instituição definir a lotação do delegado, que não poderá ser colocado em unidade ou setor que permita acesso direto às provas relacionadas à ação penal ou contato funcional com testemunhas do processo.

A decisão representa o fim do afastamento cautelar, mas não o encerramento das discussões judiciais envolvendo o delegado. Após a exclusão das provas determinada pela Justiça, o Ministério Público e a defesa ainda deverão se manifestar sobre os efeitos da medida e sobre a existência de outros elementos para o prosseguimento da ação por peculato.

O nome de Daniel Mayer ganhou repercussão em processos ligados à investigação da morte do empresário Kleber Malaquias. O delegado atuou na apuração do homicídio e, posteriormente, passou a ser questionado pelo Ministério Público sobre procedimentos adotados durante as investigações.